O fim da UST?

Acórdão 1508/2020 – TCU Chamar esforço de resultado não o torna resultado

Quando

29/06/2021 @ 13:00 (GMT-3)

Participantes

Carlos Eduardo Vazquez

Sócio fundador da FATTO

Evangelista de métricas de software há 30 anos

Guilherme Siqueira Simões

COSMIC International Advisory Council (IAC)

Sócio na FATTO, responsável por negócios de Governo e Internacional

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O que você vai aprender

“Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.”

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 55 contratações públicas federais, de julho de 2019 a março de 2020, para avaliar se a execução desses contratos asseguraria o emprego de critérios capazes de aferir os pagamentos por resultados e a preços condizentes.

As aquisições foram baseadas em Unidade de Serviços Técnicos (UST), ou denominações similares, que corresponde à prática adotada pela administração pública em algumas contratações de Tecnologia da Informação (TI) baseadas no fornecimento de serviços especializados.

O trabalho constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual.

Para o Tribunal, a UST não pode ser entendida como métrica ou unidade de medida a ser adotada pela administração caso não haja a devida padronização. Isso porque não foi apresentada memória de cálculo para nenhum dos pesos utilizados nos 143 parâmetros presentes em 49 contratos avaliados. Não havia, ainda, justificativas técnico-econômicas para o emprego desses referenciais.

O TCU também avaliou como inadequada a dependência da administração perante as empresas privadas no processo de orçamentação das contratações, pois é baixa a utilização de contratos públicos na estimativa de preços. A Corte de Contas verificou, ainda, indesejada assimetria de informações entre as partes, incomparabilidade e heterogeneidade das contratações e caráter abstrato das metodologias utilizadoras dessas denominações como UST.

Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.

Este evento tem o objetivo de discutir as conclusões do TCU e os seus efeitos na contratação do desenvolvimento de software. Obviamente, sua maior área de interesse são as contratações públicas, mas os temas discutidos tem aplicabilidade a qualquer empresa com necessidades de uma maior maturidade na governança corporativa.

  1. Do que se trata o acórdão 1508/2020 do TCU?
  2. O que é e qual o problema da contratação de “postos de trabalho” na contratação de software atual?
  3. Como a prática da contratação de “postos de trabalho” tem sido maquiada?
  4. O deveria ser a UST no contexto da contratação de software?
  5. Quando a UST é uma solução legítima sob a ótica das boas práticas de governança corporativa e quando ela é danosa?
  6. Como a UST se integra à medição tradicional em Pontos de Função
  7. Por que o MESUR e o Escritório de Métricas da FATTO funcionam como uma plataforma para suporte à gestão do desenvolvimento, seja por meio de fábricas de fábricas de software, seja na contratação de squads de desenvolvimento ágil?

Perguntas e Respostas (Q&A)

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