Quando
29/06/2021 @ 13:00 (GMT-3)
Participantes
Carlos Eduardo Vazquez
Sócio fundador da FATTOEvangelista de métricas de software há 30 anos
Guilherme Siqueira Simões
COSMIC International Advisory Council (IAC)Sócio na FATTO, responsável por negócios de Governo e Internacional
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O que você vai aprender
“Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.”
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 55 contratações públicas federais, de julho de 2019 a março de 2020, para avaliar se a execução desses contratos asseguraria o emprego de critérios capazes de aferir os pagamentos por resultados e a preços condizentes.
As aquisições foram baseadas em Unidade de Serviços Técnicos (UST), ou denominações similares, que corresponde à prática adotada pela administração pública em algumas contratações de Tecnologia da Informação (TI) baseadas no fornecimento de serviços especializados.
O trabalho constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual.
Para o Tribunal, a UST não pode ser entendida como métrica ou unidade de medida a ser adotada pela administração caso não haja a devida padronização. Isso porque não foi apresentada memória de cálculo para nenhum dos pesos utilizados nos 143 parâmetros presentes em 49 contratos avaliados. Não havia, ainda, justificativas técnico-econômicas para o emprego desses referenciais.
O TCU também avaliou como inadequada a dependência da administração perante as empresas privadas no processo de orçamentação das contratações, pois é baixa a utilização de contratos públicos na estimativa de preços. A Corte de Contas verificou, ainda, indesejada assimetria de informações entre as partes, incomparabilidade e heterogeneidade das contratações e caráter abstrato das metodologias utilizadoras dessas denominações como UST.
Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.
Este evento tem o objetivo de discutir as conclusões do TCU e os seus efeitos na contratação do desenvolvimento de software. Obviamente, sua maior área de interesse são as contratações públicas, mas os temas discutidos tem aplicabilidade a qualquer empresa com necessidades de uma maior maturidade na governança corporativa.
- Do que se trata o acórdão 1508/2020 do TCU?
- O que é e qual o problema da contratação de “postos de trabalho” na contratação de software atual?
- Como a prática da contratação de “postos de trabalho” tem sido maquiada?
- O deveria ser a UST no contexto da contratação de software?
- Quando a UST é uma solução legítima sob a ótica das boas práticas de governança corporativa e quando ela é danosa?
- Como a UST se integra à medição tradicional em Pontos de Função
- Por que o MESUR e o Escritório de Métricas da FATTO funcionam como uma plataforma para suporte à gestão do desenvolvimento, seja por meio de fábricas de fábricas de software, seja na contratação de squads de desenvolvimento ágil?