A participante Amanda Correia da Bahia elaborou a questão: Um catálogo de serviços em UST pode ser ajustado ao longo da execução?
Em 29 / 06 / 2021, a FATTO realizou o Webinar – O fim da UST?: Acórdão 1508/2020 – TCU Chamar esforço de resultado não o torna resultado. Nessa oportunidade, eu e Guilherme Simões trocamos ideias sobre o assunto e houve uma expressiva participação do público.
Dedicamos 15 minutos a atender às questões do público. E acabaram não sendo suficientes. Portanto, aproveito este espaço para fazer isso.
A empresa pode ajustar o catálogo de serviços ao longo da execução?
Sim. No entanto, o problema não está ai.
Os ajustes em um desenvolvimento com a Análise de Pontos de Função
Inicialmente, é importante chamar a atenção de ser comum a provisão de um contrato de desenvolvimento medido em pontos de função aderir a novas versões do CPM, do Roteiro de Métricas de Software do SISP. No entanto, a adesão não é normalmente automática e requer uma avaliação de impacto pela administração. Adicionalmente, também há provisão para a atualização de eventuais guias locais de contagem.
Em seguida, é relevante comentar sobre a estabilidade do método da APF. Afinal o IFPUG não atualiza o CPM há mais de 11 anos (2021). E avalia o impacto quando de uma atualização do CPM. Por exemplo, ele concluiu não haver impacto em sua última atualização da versão 4.2 para 4.3 nas medições realizadas entre as versões.
Por fim, o Roteiro de Métricas do SISP teve pelo menos quatro atualizações desde a sua publicação original em 2010. Contudo, a última atualização foi em 2018, ou há três anos atrás.
Como avaliar um preço unitário se não se sabe o que a unidade (a UST) representa? Não se consegue nem mesmo fazer um exercício de caro, justo ou barato.
Portanto, a atualização a partir do SISP ou do CPM ocorre em caráter de exceção e não de regra. E, avaliados os impactos, atualizar não é um problema.
O descrito aqui não é o que se verifica em alguns termos de referência em UST, onde não há uma referência prévia de medição e a atualização tem o caráter de construir as referências de medição conforme as situações vão surgindo.
Qual a diferença, então?
Por que com o Catálogo de Serviços no contexto de um contrato em UST seria diferente? Não é. Ou seja, o problema não é a provisão para a atualização do Catálogo. O problema é a situação de exceção se tornar a regra.
Nos contratos medidos em pontos de função, há até três níveis de referências prévias de medição:
- Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG – um padrão de direito ISO/IEC;
- Roteiro de Métricas de Software do SISP – um padrão de facto;
- Guia de contagem local e / ou as regras de medição específicas do contrato.
Adicionalmente à previsão de adesão do contrato à evolução do CPM ou Roteiro de Métricas de Software do SISP, também costuma haver a previsão do Guia Local de Contagem e sua atualização.
Os casos de atualização do Guia Local de Contagem tratam-se, ou se espera-se que sejam, exceções e não a regra. A adesão do contrato a esses padrões, dificulta a criação de itens de serviço conforme a conveniência de remunerar um esforço. Portanto, desvirtuando o objetivo de se medir o resultado.
Exemplo
Para quem tiver interesse, cito o edital Ministério da Educação número 12/2021. Nele, você encontra referência a um catálogo de serviços como parte de seu termo de referência:
No entanto, quando você tenta obter acesso ao Catálogo de Serviços no endereço indicado, não o encontra. A data da abertura da licitação é em 30/07/2021 e este texto está sendo escrito em 20/07/2021:
A documentação usada nesta avaliação encontra-se disponível neste post como em 20 / 07 / 2021: